TJSP - 0000209-33.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:00
Ato ordinatório
-
05/05/2025 13:53
Alvará Juntado
-
29/04/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP) Processo 0000209-33.2025.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Antônia da Silva - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 32/33: Diante do depósito efetuado pelo executado, comprovando o cumprimento da obrigação, bem como a concordância apresentada pela exequente, no sentido de que o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da exequente, conforme formulário de fl. 38.
Após intime o exequente/executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC).
Por outro lado, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
P.I. -
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
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24/04/2025 20:49
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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24/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/03/2025 11:30
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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