TJSP - 0001357-37.2023.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Eduardo Borges de Oliveira (OAB 351318/SP) Processo 0001357-37.2023.8.26.0510 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Dorival Ançanello - Publicação da decisão de fls. 81/82 dos autos e vista às partes acerca do resultado positivo do Sisbajud: "...Vistos, Ante a inércia do devedor no cumprimento da requisição, imperioso o sequestro, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias, com fulcro no art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009, suficiente à garantia do débito exequendo, até para não prestigiar o inadimplemento.
Assim, procede-se a inclusão da minuta de bloqueio através do Sisbajud.
Observe-se o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, de que não será levada a efeito a penhora quando o produto da execução não for suficiente sequer para pagamento das custas, procedendo-se ao desbloqueio de quantia irrisória, bem como o que exceder o valor da dívida, procedendo-se à imediata transferência dos valores para conta judicial, liberando-se o excedente.
Após, tornem conclusos.
Int.
Rio Claro, 25 de novembro de 2024... ". -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 07:58
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 19:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2024.
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09/10/2024 19:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:53
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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31/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:28
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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21/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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10/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:29
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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09/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 11:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:54
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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