TJSP - 1005529-73.2021.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:50
Homologado o Cálculo
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27/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:46
Incidente Processual Instaurado
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25/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP) Processo 1005529-73.2021.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronaldo dos Santos Ferreira - Considerando o silêncio da parte executada (fls.605), importando em anuência com o valor alçado em liquidação, HOMOLOGO, para que produza efeitos jurídicos e legais, o cálculo de fls.595/599.
Deixo de arbitrar honorários nesta instância, eis que incompatível a providência com a sistemática dos Juizados Especiais (Artigo 55 da Lei Nº. 9.099/1995).
Após a preclusão recursal da presente, prossiga a parte exequente em requisição, observando as normativas do Comunicado SPI nº. 64/2015 e Artigos 917, 1.285 e 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, onde couberem.
Desnecessária nova atualização do débito exequendo, uma vez que ele deverá ser corrigido quando do efetivo pagamento, sob as normas vigentes e pertinentes à matéria.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE estes autos. -
24/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual
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20/09/2021 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/09/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 08:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/09/2021 14:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:42
Decisão
-
03/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
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18/08/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:15
Conclusos para despacho
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13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2021 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2021 16:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
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02/08/2021 10:51
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2021 07:59
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 03:17
Conclusos para decisão
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16/07/2021 08:37
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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