TJSP - 1002011-04.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Dias de Oliveira (OAB 47630/GO) Processo 1002011-04.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nei Francisco Alves -
Vistos.
A parte autora afirmou não reunir condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais.
As circunstâncias concretas dos autos, no entanto, não permitem entrever, de plano, estarem presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício previsto no artigo 98, do Código de Processo Civil.
Assim, de modo a esclarecer a questão, dado o disposto no artigo 99, § 2°, do CPC, determino a exibição nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, da carteira de trabalho (em especial das laudas em que constem seu atual registro laboral/subsequente imediata/alterações salariais) e dos três últimos comprovantes de recebimento de salário, das três últimas declarações de bens e rendas (completas, não bastando o recibo de entrega), bem como dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos três meses que antecederam a propositura da ação.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher a taxa judiciária e a taxa postal ou diligência do oficial de justiça.
Intime-se. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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