TJSP - 1001816-19.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Luiz Elia Junior (OAB 220944/SP) Processo 1001816-19.2025.8.26.0650 - Inventário - Invtante: Ivone da Silva Costa Honorio, William Abraão Honorio, Cilze Mariane Costa Honorio, Tatiane Costa Honorio, Micheli Costa Honório, Marieli Costa Honorio -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 2.
Presentes os requisitos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio Ivone da Silva Costa Honorio como inventariante dos bens deixados por Isaías Franco Honorio, servindo esta decisão como TERMO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Deverão os advogados colherem assinatura da inventariante no termo e juntar ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do respectivo documento. 3.
No mais, apresente a inventariante os documentos faltantes indicados na certidão das fls. 33/34, no prazo de 30 dias. 4.
Sem prejuízo, cite-se o herdeiro Thiago Costa Honorio para se manifestar sobre as primeiras declarações, no prazo de quinze dias, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 626, § 1º, e 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011807-32.2017.8.26.0451
Elaine Aparecida de Toledo
Rossi Residencial S.A.
Advogado: Milton Scanholato Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2016 15:32
Processo nº 1000976-25.2023.8.26.0150
Banco Daycoval S/A
Luis Fernando Simplicio da Silva
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 15:31
Processo nº 1002789-58.2024.8.26.0019
Rosangela Tavares Furlaneto
Lourivaldo Ferreira
Advogado: Lidiane Bonanome de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 14:02
Processo nº 1528713-66.2024.8.26.0228
Guilherme Silva Costa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Luiza Carolayne Matos Sousa Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:01
Processo nº 1528713-66.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Guilherme Silva Costa
Advogado: Victoria Pinto do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 17:06