TJSP - 1015312-08.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 15:39
Nomeado perito
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22/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 03:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:47
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
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12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maycon Liduenha Cardoso (OAB 277949/SP) Processo 1015312-08.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucines Aparecida da Silva - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade, cumulada com repetição de indébito e pedido de reparação de danos morais, e de início: a) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se. b) Destaco que a ação tem por objeto relação de consumo disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, de forma que será observada a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Tendo em vista que as circunstâncias da causa, especialmente a impessoalidade da relação havida entre as partes, evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, e considerando que os mecanismos de conciliação previstos no art. 165 e seguintes do CPC dependem de melhor estruturação na Comarca, delibero postergar para momento que for mais oportuno o exame da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, e o faço com fundamento no art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM.
Nada obsta, porém, que no prazo para resposta as partes apresentem solução conciliatória para a lide, em petição conjunta, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.
Assim, proceda a serventia a citação, na forma requerida, com observância das formalidades legais (art. 238 e seguintes do CPC), especialmente advertência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação (defesa), contados da data da juntada do aviso de recebimento (AR) aos autos, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 09:45
Expedição de Carta.
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18/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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