TJSP - 1003630-68.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:15
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
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04/05/2025 20:48
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Cunha Margulhano (OAB 352143/SP) Processo 1003630-68.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Alexandre Franchi Soulat -
Vistos.
INDEFIRO a liminar requerida pela parte autora uma vez que estão ausentes os requisitos do art. 59 da Lei nº 8.245/91.
A hipótese mencionada na inicial não encontra amparo no §1º do referido artigo e, além disso, não apresenta caução.
No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III), observando-se, ainda, os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com redação dada pela Lei nº 12.112/2009.
Por fim, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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