TJSP - 1028065-97.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 04:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Milton Jose Aparecido Minatel (OAB 92243/SP) Processo 1028065-97.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Melissa de Moraes Dario - Reqdo: José Dario Neto -
Ante ao exposto, e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso I , do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente ação deobrigaçãodefazer que KAREN MELISSA DE MORAES ajuizou em face de JOSÉ DARIO NETO, para reconhecer a obrigatoriedade de prestação de contas, devendo o requerido apresentar todos os comprovantes de pagamentos, quitação da hipoteca do imóvel designado pela casa nº 34, quitação do IPTU, água, luz, gás, condomínio, bem como outorgar escritura definitiva de compra e venda, tanto da Casa nº 34, quanto do Apartamento permutado, sob pena de aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$15.000,00, nos termos do art. 536 do CPC.
Além disso, fica o requerido compelido a repassar à Requerente 50% (cinquenta por cento), ou seja, metade dos valores eventualmente recebidos referentes às parcelas convencionadas no contrato, assim como metade dos valores recebidos a título de aluguel do apartamento, observando-se, no entanto, o que já foi decidido na ação de divórcio, a título de abatimento e compensação.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes, cada qual, no pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Por fim, preteridos os demais argumentos e pedidos, pois incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:36
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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