TJSP - 1003387-57.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:04
Expedição de Carta.
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25/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) Processo 1003387-57.2025.8.26.0704 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Cite-se o requerido, para efetuar o pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento de pagamento das custas processuais (art. 701 e §2º do CPC). 43.
Nesse mesmo prazo, o requerido poderá oferecer defesa, por meio de embargos, ficando advertido de que, se não a apresentar, o título executivo judicial seráconstituído de pleno direito, convertendo-se este mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução (art. 701, § 2º e 702 do CPC).
Fica intimado o requerido amanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao requerido requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916 do CPC). 6.
Expeça-se cartapara citaçãoe intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:34
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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