TJSP - 0001314-50.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 06:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), André Luis de Assumpção (OAB 289632/SP) Processo 0001314-50.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 9.734,68 (indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 17:13
Apensado ao processo
-
11/03/2025 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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