TJSP - 0000081-91.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:16
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Passos Pimentel (OAB 204019/SP), Thiago da Silva Xavier (OAB 431800/SP) Processo 0000081-91.2024.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathan da Silva Xavier - Exectdo: Jc Moretti Centro de Formação de Condutores Me -
Vistos. 1-Indefiro, por ora, a penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN ES 2013/2014, placa EOA-0766 em nome da executada Jc Moretti Centro de Formação de Condutores Me, devendo o exequente diligenciar junto ao DETRAN para obter informações acerca da restrição existente, valendo essa decisão como ofício para essa finalidade. 2- Defiro a penhora dos veículos HONDA/CG 160 FAN ESDI 2015/2016, placa FNU4420 que consta em nome da executada Jc Moretti Centro de Formação de Condutores Me.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Indefiro, por ora o pedido deremoção do veículo, eis que a penhora já serve de instrumento para impedir a livre disposição do bem, resguardando-se os direitos do credor.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 3- Providencie-se o bloqueio do referido veículo via sistema Renajud apenas para evitar a sua transferência, restando indeferido os demais pedidos de constrição, não se justificando no caso concreto. 4- Expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (em mãos do executado) do veículo indicado, de tudo intimando-se o executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora. 4- Efetivada a penhora, proceda-se a sua averbação através do sistema do RenaJud. 5- Após, decorrido o prazo de impugnação, tornem os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. -
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:16
Penhora Deferida
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/10/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:33
Nomeado Defensor Dativo
-
13/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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