TJSP - 1006950-45.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1006950-45.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan da Silva de Oliveira -
Vistos.
Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema requerido.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.516/2019, em 05 dias.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 15:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 21:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:35
Juntada de Decisão
-
22/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1006950-45.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivan da Silva de Oliveira - Em face do teor dos documentos apresentados (pág. 68), entendo não configurado o estado de necessidade declarado pelo autor e, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos.
Com efeito, verifico que o requerente obtém rendimento mensal em torno de R$ 4.933,38, motivo pelo qual não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo.
Em consequência, determino a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e despesas postais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o recolhimento dos valores, cite-se o réu para que conteste no prazo de quinze dias contados nos termos do inc.
III do art. 335 do CPC, sendo-lhe lícito requerer realização de audiência de conciliação no corpo da peça defensiva. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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