TJSP - 1031377-63.2023.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 06:08
Petição Juntada
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25/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP) Processo 1031377-63.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Diga o credor sobre o pedido de extinção da obrigação pelo pagamento voluntário (fls. 519/524) , em 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção do processo e remessa dos autos ao arquivo. 3) Em caso de discordância, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 4) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 5) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 6) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 7) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 8) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 9) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
24/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
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24/04/2025 12:37
Ato ordinatório
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25/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/03/2025 14:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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12/11/2024 14:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/11/2024 14:23
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 14:20
Documento Juntado
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18/09/2024 15:03
Contrarrazões Juntada
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29/08/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:15
Remetido ao DJE
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27/08/2024 15:22
Ato ordinatório
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23/07/2024 19:56
Apelação/Razões Juntada
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27/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
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25/06/2024 13:53
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2024 11:03
Conclusos para Sentença
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10/01/2024 17:05
Especificação de Provas Juntada
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10/01/2024 11:45
Especificação de Provas Juntada
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09/01/2024 15:35
Réplica Juntada
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07/12/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:52
Remetido ao DJE
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05/12/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 07:09
Contestação Juntada
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10/11/2023 21:27
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 06:07
AR Positivo Juntado
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24/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
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20/10/2023 13:41
Carta Expedida
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20/10/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial
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20/10/2023 10:34
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/10/2023 09:59
Redistribuição de Processo - Saída
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20/10/2023 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/10/2023 15:55
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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18/10/2023 15:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/10/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:29
Remetido ao DJE
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02/10/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:27
Emenda à Inicial Juntada
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10/05/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 09:20
Remetido ao DJE
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08/05/2023 17:44
Recebida a Emenda à Inicial
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08/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:04
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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03/05/2023 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
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03/05/2023 08:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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03/05/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 12:14
Remetido ao DJE
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02/05/2023 10:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/04/2023 17:32
Conclusos para decisão
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28/04/2023 17:29
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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