TJSP - 1000766-50.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Dellova Campos Sampaio (OAB 216592/SP) Processo 1000766-50.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Prado Tavares - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
25/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:52
Ato ordinatório
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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12/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:42
Ato ordinatório
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:25
Desentranhado o documento
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17/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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