TJSP - 1007368-89.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP) Processo 1007368-89.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jiomar Brandao de Araujo, Jussara de Fatima Araujo - A considerar que a desistência não ofende norma de ordem pública e que ela observou as cautelas legais, acolho o pedido formulado pela parte autora, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvados eventuais benefícios da assistência judiciária gratuita, que concedo à parte autora, nesta data.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Publique-se. -
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Aparecido Moreira (OAB 193653/SP) Processo 1007368-89.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jiomar Brandao de Araujo, Jussara de Fatima Araujo - Com arrimo no artigo 485,§ 1º do Novo CPC, INTIME-SE a autora pessoalmente, via AR, a requerer o que lhe aprouver e a dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção terminativa do processo, nos termos do artigo 485, incisos II e III, do novo CPC.
Escoado o prazo acima assinalado, com ou sem requerimento, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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