TJSP - 1011762-57.2019.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2025 12:40
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemari Ap Castello da Silva (OAB 109447/SP), Edelton Carbinatto (OAB 327375/SP), Thiago Vanoni Ferreira (OAB 372516/SP) Processo 1011762-57.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Nicolau dos Santos Silva - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
NEUZA NICOLAU DOS SANTOS SILVA move Ação para Concessão de Benefício Previdenciário contra o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, alegando em síntese, que se encontra incapaz para o exercício de sua atividade laboral.
Requer a procedência da ação para condenar a Autarquia a conceder-lhe o benefício de auxílio-doença.
Junta documentos.
A decisão de fls. 17/18 indeferiu a antecipação de tutela.
Devidamente citado, o Instituto acionado apresentou a contestação de fls. 21/41, acompanhada dos documentos de fls. 42/129.
Discorre sobre os requisitos necessário à concessão dos benefícios pleiteados e afirma inexistir incapacidade para o labor.
Requer a improcedência da ação.
Réplica às fls. 134/135.
Determinada a realização de prova pericial (fls. 136), sobreveio o laudo pericial de fls. 197/209, com manifestação das partes (fls. 215/216 e 218/219). É o Relatório.
DECIDO.
Pretende a autora a concessão benefício de auxílio-doença.
Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, o pleito da autora é procedente.
O laudo médico pericial de fls. 197/209 concluiu ser a autora portadora de esquizofrenia cíclica, considerando-a como parcial e permanentemente limitada para o desempenho profissional.
Acrescenta que possui as limitações para as atividades elencadas às fls. 202 e que a autora poderá exercer ou buscar formação para atividades compatíveis com o aparato intelectual estimado, respeitando as limitações relatadas.
Nesse passo, diante do conjunto probatório, considerando-se a limitação parcial e permanente da requerente, de rigor a concessão do benefício de auxílio doença, a partir da data do requerimento administrativo, qual seja, 09/10/2017 (fls. 16). É o necessário.
Base, pois, nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento do benefício de auxílio-doença ao autor, a partir da data de juntada do laudo médico pericial aos autos (30/09/2019 fls. 07), com incidência de correção monetária e juros legais.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a tutela provisória requerida na exordial para determinar que o Instituto acionado efetue a imediata implantação do mencionado benefício à autora.
Comunique-se ao INSS por e-mail, com urgência.
Sucumbente a Autarquia acionada, é isenta de custas, mas fica condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido até a data desta sentença (Súmula 111 do E.
STJ).
P.I.C. -
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/04/2025 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 12:43
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 10:44
Conclusos para Sentença
-
20/03/2025 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:10
Ofício Juntado
-
12/06/2024 13:06
Petição Juntada
-
27/05/2024 11:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2024 11:08
Petição Juntada
-
20/05/2024 11:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/05/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:48
Petição Juntada
-
13/05/2024 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2024 17:00
Ato ordinatório
-
08/05/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2023 03:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2023 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/12/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2023 10:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/08/2023 10:50
Mandado Juntado
-
11/08/2023 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 11:19
Mandado Expedido
-
02/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 19:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 19:45
Ato ordinatório
-
01/08/2023 15:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
02/06/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 09:54
Documento Juntado
-
01/06/2023 09:54
Documento Juntado
-
01/06/2023 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2023 10:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2023 13:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2023 13:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:31
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2021 00:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/09/2021 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/09/2021 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2021 18:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 22:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2021 01:18
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 02:10
Suspensão do Prazo
-
13/12/2020 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2020 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2020 12:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2020 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 05:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/07/2020 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 13:33
Remetido ao DJE
-
23/07/2020 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2020 15:52
Proferido Despacho
-
23/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2020 00:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 02:16
Documento Juntado
-
15/04/2020 12:24
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/04/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 10:31
Remetido ao DJE
-
14/04/2020 10:31
Remetido ao DJE
-
11/04/2020 02:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2020 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2020 17:13
Documento Juntado
-
31/03/2020 17:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2020 11:13
Decisão
-
30/03/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 06:26
Réplica Juntada
-
24/01/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 10:02
Remetido ao DJE
-
22/01/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 13:48
Remetido ao DJE
-
15/01/2020 17:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2020 17:36
Ato ordinatório
-
14/01/2020 20:55
Contestação Juntada
-
08/01/2020 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2020 12:44
Mandado de Citação Expedido
-
07/01/2020 15:07
Decisão
-
18/12/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 14:29
Mudança de Classe Processual
-
18/12/2019 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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