TJSP - 0004487-73.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Furtado Calixto (OAB 216989/SP), Maria Elisa Barbosa Pereira (OAB 238511/SP) Processo 0004487-73.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUZIA DAS GRAÇAS RODRIGUES - Exectda: CARLA ARCANJO DO CARMO -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por mandado, acerca da penhora,lavrando-se o respectivo auto, nomeando-se o executado como depositário do(s) veículo(s).
Caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Caso o bem não seja localizado, intime-se o réu para que indique a localização do bem, sob pena de ato atentatório á dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Requisito à Autoridade Policial Militar deste Município as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado e ofício, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:41
Expedido Alvará de Levantamento
-
02/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
04/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
05/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
19/11/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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