TJSP - 1014308-60.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014308-60.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:02
Mandado Urgente Expedido
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03/04/2025 12:40
Petição Juntada
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01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1014308-60.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, ausentes os pressupostos previstos no Art. 189, CPC e Art. 5º, inc.
LX, da Constituição Federal.
Indique o Autor depositário fiel, no prazo de 10 (dez) dias.
Regularizado o item supra e, considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA/MODELO: CHEVROLET/MONTANA CONQUEST 1.4 8V ECONOF, ANO: 2009/2010, CHASSI: 9BGXL80P0AC162489, PLACA: EGS5G61, COR: PRETA, RENAVAM: 177990805.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 239305 - R$ 222,12.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 00:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:01
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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