TJSP - 1014436-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1014436-80.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, ausentes os pressupostos previstos no Art. 189, CPC e Art. 5º, inc.
LX, da Constituição Federal.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: FIAT, Modelo: TORO FREEDON1 8AT616, Ano: 2020, Cor: BRANCA, Placa: RMD0A16, RENAVAM: 000000000, CHASSI: 98822611BMKD69364.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 238656 - R$ 111,06.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:59
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2025 00:05
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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