TJSP - 1003665-86.2023.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003665-86.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New York - Victor Luiz dos Santos -
Vistos. Às fls. 366/376 foi realizado bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
De outro lado, apesar de devidamente intimada por publicação à advogada constituída, conforme fls. 379, para apresentação de eventual impugnação à penhora (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certificado às fls. 388.
Assim, expeça-se MLE em favor da parte exequente referente aos valores constritos, posto que incontroversos.
Para viabilizar a expedição, diante da nova sistemática estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Na inércia, devidamente certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se.
Nova Odessa, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GUIMARÃES (OAB 421028/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP), Maria de Fátima Carvalho Guimarães (OAB 421028/SP), Larissa Baptista de Andrade (OAB 451939/SP) Processo 1003665-86.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio New York - Exectdo: Victor Luiz dos Santos -
Vistos. Às fls. 286 foi realizado bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
De outro lado, apesar de devidamente intimada por publicação ao(à) advogado(a) constituído(a), conforme fls. 288, para apresentação de eventual impugnação à penhora (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certificado às fls. 293.
Com efeito, desnecessária a intimação pessoal por carta, conforme requerido às fls. 289, tendo em vista que o executado possui advogado constituído, conforme procuração de fls. 184.
Assim, expeça-se MLE em favor da parte exequente referente aos valores constritos, posto que incontroversos.
Para viabilizar a expedição, diante da nova sistemática estabelecida pelo Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE no dia 10/07/2019, p. 5, que tornou obrigatória a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os depósitos posteriores a 01/03/2017, providencie a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS =\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Na inércia, devidamente certificada nos autos, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se.
Nova Odessa, 15 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/01/2025 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:19
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 05:09
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 05:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/11/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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