TJSP - 1002644-08.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro de Lima (OAB 230338/SP) Processo 1002644-08.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cristiane Oliveira de Amo - A prorrogação automática de um contrato de prestação de serviços não enseja a renovação automática do prazo de fidelização, de sorte que os elementos que instruem a inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pela autora.
Portanto, presente o perigo de dano e sopesado o fato de que a medida pretendida não traz risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, "caput", e § 3º, CPC), CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR a suspensão da exigibilidade do débito impugnado (pp. 27/28), devendo a requerida providenciar a exclusão provisória do nome da autora junto ao rol de inadimplentes.
Prazo: 2 dias úteis, sob pena de multa diária de R$-500,00, limitada a 20 dias.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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