TJSP - 0002682-59.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002682-59.2025.8.26.0451 (processo principal 1504026-35.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA(S) intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), do(s) bloqueio(s) de fls.17/18, no valor de R$ 4.799,40, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de impugnação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de não oposta a defesa ser deferido o levantamento em favor da parte exequente.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte EXEQUENTE expressamente se o valor bloqueado é suficiente para satisfação da obrigação, e caso não seja, requeira o que de direito em termos de prosseguimento, bem como junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário.
Para expedição de MLE com crédito na conta do Procurador, deverá ainda, indicar a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso não se manifeste quanto à satisfação, esta será presumida.
Modelo do formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
03/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 17:16
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0002682-59.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para satisfazer a obrigação de proporcionar o tratamento recomendado pelo médico do autor referente a administração de Acido Zoledrônico 5mg/ml (Aclasta) no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em caso de inércia do executado, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Finalmente, permanecendo inerte o exequente, aguarde-se o feito em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, III, §2º do CPC).
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Int. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:19
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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