TJSP - 1021480-24.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Crepaldi Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1021480-24.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Honorio, Leticia de Lima Ferrão Honório - Reqdo: Salaverry Emp Imobiliarios S/A - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6.
No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 7.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 8.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 9.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 10.
Intime-se. -
28/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 17:05
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 08:36
Julgamento
-
15/06/2024 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:50
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:26
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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