TJSP - 0003339-69.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP), Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA) Processo 0003339-69.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Exectdo: OI S/A -
Vistos.
Considerando que a carta precatória que intimou pessoalmente a ora executada para cumprimento da obrigação sob pena de multa foi juntada aos autos no dia 11/01/2023, que à executada foi concedido o prazo de 10 dias para cumprimento da determinação e que o fato gerador da multa (Tema repetitivo nº 1051 do C.
STJ) é o descumprimento da ordem judicial, consolidado ao final do 10º dia sem efetivo cumprimento, e finalmente que a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial data de 16/03/2023, tenho por clara a anterioridade do fato gerador e consequentemente a concursalidade do crédito.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se MLE em favor da executada quanto aos valores bloqueados, mediante apresentação do pertinente formulário.
A parte exequente deverá apresentar planilha de cálculo do débito até a data inicial do processamento da recuperação judicial, sem os consectários de mora previstos no artigo 523 do CPC, vez que à época já era vedado à recuperanda realizar o pagamento voluntário da sua obrigação.
Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito, incumbindo à exequente habilitar seu crédito perante o E.
Juízo recuperacional.
Estes autos deverão ser suspensos até o cumprimento do plano de recuperação judicial em curso.
Int. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:38
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:16
Ato ordinatório
-
22/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2008
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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