TJSP - 1002200-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:26
Decisão Determinação
-
22/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:22
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1002200-09.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão.
Qual(is) seja(m): 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto.
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 07.***.***/0001-50 Executado(a/s): Reinaldo Alves- *75.***.*21-00 Valor: R$ 18.016,19 planilha de cálculos atualizados até abril/2024 - fls. 90.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito.
Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 19:36
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 00:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2024 22:58
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 11:40
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
06/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:26
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 23:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2023 04:07
Suspensão do Prazo
-
04/04/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 02:47
Suspensão do Prazo
-
18/02/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 11:13
Mudança de Magistrado
-
26/01/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/01/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 07:46
Mudança de Magistrado
-
23/01/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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