TJSP - 1002619-62.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:45
Expedição de Carta.
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1002619-62.2025.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Reqte: Gpx Sega Empreendimento Imobiliário 08 Spe Ltda. -
Vistos.
O pedido de tutela provisória merece acolhida, na medida em que, após a conclusão da construção do imóvel adquirido, os requeridos não receberam as chaves e, pelo alegado, negam-se a recebê-las.
Diante disso, com fulcro no artigo 300 caput, do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando, primeiramente, que a autora deposite em cartório as chaves do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o depósito, oficie-se à administradora do condomínio cientificando-a desta decisão, para que, doravante, os boletos relativos as taxas condominiais sejam encaminhados aos requeridos, bem como para que altere o cadastro do imóvel em questão.
Efetivado o depósito, citem-se os requeridos para os termos da ação, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para levantar o depósito efetuado pela autora ou oferecer resposta.
Não efetuado o depósito, tornem para extinção sem resolução do mérito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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