TJSP - 0005566-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:14
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Regina Alves dos Santos (OAB 262715/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 0005566-05.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria Regina Alves dos Santos, Maria Regina Alves dos Santos - Exectdo: BANCO PAN S.A., Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Autos nº 2017/001861 (Número do Processo na Vara). 1.
Defiro o levantamento em favor do exequente do valor depositado em conta judicial pelos réus Pan e Crefisa (fls. 676/677 e 921/924 da fase de conhecimento de autos nº 1036035-95.2017.8.26.0114, respectivamente).
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão.
Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada.
Intime-se os réus Pan e Crefisa desta decisão, por seus patronos. 2.
Após, anote-se a extinção e arquivem os autos com as cautelas de praxe, posto que se trata apenas de incidente para levantamento de valores depositados.
Intimem-se.
Campinas, 24 de março de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito. (republicação, a fim de constar o patrono do Banco Pan) -
24/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:36
Evoluída a classe de 156 para 157
-
06/03/2025 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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