TJSP - 0001361-13.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 0001361-13.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme de Araujo Santos - Exectdo: Trisul S/A, Abruzo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Concedido os benefícios da justiça gratuita ao autor nos autos principais, estendo a este incidente.
Na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 3.190,77) no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%.
Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação.
Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. -
31/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:22
Apensado ao processo
-
21/03/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000820-47.2020.8.26.0019
Liberty Seguros S/A
Alvaro Lucio Texeira da Cruz
Advogado: Airton Thiago Cherpinsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2020 13:16
Processo nº 1004229-26.2023.8.26.0019
Banco Bradesco S/A
Dione de Jesus Santana Cardoso
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 16:19
Processo nº 0000718-66.2025.8.26.0019
Andriolli e Azevedo Sociedade de Advogad...
Heber Wesley Cardoso
Advogado: Rafael Gonzaga de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2020 20:01
Processo nº 1005111-61.2024.8.26.0533
Robson Wagner Marineli
Ademir Jose Andretto
Advogado: Ticius Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 14:02
Processo nº 1007309-95.2023.8.26.0019
Banco Bradesco S/A
Jose de Oliveira Camargo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 14:45