TJSP - 0000953-09.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:16
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 08:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela de Cassia Roque Tozini (OAB 252091/SP) Processo 0000953-09.2024.8.26.0103 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: José Luis da Silva Madeira -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou o requerente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Por outro lado, em vista da notícia de que já foi expedido o mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença o resgate do crédito e providencie-se a baixa deste incidente, não havendo necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.
I. -
20/01/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2024 10:09
Incidente Processual Instaurado
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17/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 15:54
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 21:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/10/2024 13:52
Petição Juntada
-
04/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 11:41
Petição Juntada
-
22/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 08:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2024 06:16
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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