TJSP - 1013285-49.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013285-49.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009719-63.2022.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Soldera Alves de Almeida - Banco Original S.a. -
VISTOS.
Forte no artigo 370, "caput", do CPC, DETERMINO a expedição de ofício ao BACEN, requisitando informações sobre o que nos cadastros do SCR consta atualmente e o que dele já constou nos últimos 5 (cinco) anos em nome do requerente.
Outrossim, DETERMINO a expedição de ofícios à SERASA e ao SCPC da Capital, requisitando informações sobre o que em seus cadastros atualmente consta e o que deles já constou nos últimos 5 (cinco) anos em nome do autor.
Com as respostas, dê-se ciência às partes, facultando-lhes manifestação a respeito, em 5 (cinco) dias úteis.
Atente a Serventia para a existência de autos em apenso, de maneira que o sentenciamento de ambos se dará conjuntamente, quando ambos estiverem em fase de prolação de sentença.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:06
Petição Juntada
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12/05/2025 17:58
Réplica Juntada
-
10/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB 419912/SP) Processo 1013285-49.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Soldera Alves de Almeida - Reqdo: Banco Original S.a. -
Vistos. 1- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) especifiquem as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 3- Dispenso a remessa dos autos ao CEJUSC, ante o expresso desinteresse das partes nesse tocante, podendo os litigantes comunicarem nos autos eventual composição amigável.
Int. -
23/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:27
Contestação Juntada
-
24/12/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
16/12/2024 08:00
Certidão Juntada
-
13/12/2024 21:32
Carta Expedida
-
13/12/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:00
Apensado ao processo
-
09/12/2024 19:45
Petição Juntada
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27/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:55
Petição Juntada
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13/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
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12/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:16
Petição Juntada
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17/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
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16/10/2024 15:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:16
Petição Juntada
-
27/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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