TJSP - 0001887-88.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:51
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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18/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/07/2025 12:20
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:35
Incidente Processual Instaurado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0001887-88.2025.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fernando Silva de Araujo -
Vistos.
Diante das alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a referida lei possui efeito ex nunc, sendo devidas, portanto, aquelas parcelas vencidas antes da sua vigência.
Assim, em relação à obrigação de pagar, intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da planilha de cálculo apresentada às fls. 8.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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