TJSP - 0005917-64.2023.8.26.0496
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:27
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
24/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 08:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Paula Sousa Cruz (OAB 400678/SP) Processo 0005917-64.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Posto isso, CONCEDO ao condenado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF: *59.***.*08-46, MTR: 1078700, RG: 56800837, RGC: 71.823.106, RJI: 182030391-22, Jardinópolis - CPP progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
01/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 14:27
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:00
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 18:43
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:17
Homologado o Cálculo
-
22/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:47
Declarada a Remição
-
06/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:22
Homologado o Cálculo
-
02/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:31
Protocolo Juntado
-
30/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:28
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
21/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 18:49
Homologado o Cálculo
-
21/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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