TJSP - 1000066-29.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1000066-29.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Panamericano S/A - Custas de diligência: R$ 111,06, nº 91663.
Escritório: NPAA, Telefone:(14)3312- 5312.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: CHEVROLET MODELO:CELTA 2P LIFE PLACA:AOU6B40 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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