TJSP - 1005331-46.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:49
Recebido o recurso
-
23/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Mendonça dos Santos (OAB 192299/SP), Jorge Luiz da Cunha Pereira (OAB 207087/SP), Maria Jose de Souza Arakaki (OAB 314853/SP), Murillo Akio Arakaki (OAB 314861/SP) Processo 1005331-46.2024.8.26.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Douglas de Moraes, Aparecida Nunes dos Santos - Embargdo: Jorge Luiz da Cunha Pereira, Jorge Luiz da Cunha Pereira - Ante o exposto, julgo procedentes os embargos de terceiros opostos por DOUGLAS DE MORAES e APARECIDA NUNES DOS SANTOS MORAES contra JORGE LUIZ DA CUNHA PEREIRA, MURILLO AKIO ARAKAKI e MARIA JOSÉ DE SOUZA ARAKAKI para desconstituir o bloqueio determinado no registro do imóvel cuja matrícula é a de número 193.363, do Oitavo Registro de Imóveis desta Capital.
Oficie-se ao Oitavo Registro da Capital para que proceda ao cancelamento do bloqueio determinado no referido imóvel.
Condeno os embargados ao pagamento das custas e dos honorários, os quais fixo em 10% sobre valor atualizado da causa.
P.I. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
01/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 05:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:54
Apensado ao processo
-
17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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