TJSP - 1005307-18.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:11
Recebido o recurso
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14/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Marcus Vinícius Camargo (OAB 317173/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP) Processo 1005307-18.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Dias Camargo - Reqdo: Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por RITA DE CASSIA DIAS CAMARGO contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., tornando definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 39/40, para declarar a inexistência do contrato relativo aos cartões 4108 XXXX XXXX1964 e 5447 XXXX XXXX 5337, bem como para declarar a inexigibilidade de todos os valores relativos aos referidos, para condenar a ré a restituir em dobro todos os valores debitados da conta de titularidade da autora, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde a distribuição e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora, ambos a partir do arbitramento.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência 28.08.2024 (a correção monetária deve ser calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024), extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno, assim, a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação.
P.I. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
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22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:06
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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