TJSP - 1500873-33.2024.8.26.0535
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Nogueira Santos (OAB 436377/SP) Processo 1500873-33.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: BRUNO FIGUEIRA EVANGELISTA - É dever do juízo verificar os requisitos legais para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP), visando segurança juridica e evitar qualquer futura alegação de nulidade por qualquer parte ou terceiro.
Assim, é requisito formal para homologação de ANPP a juntada do acordo devidamente assinado pelo Ministério Publico, acusado e seu defensor devidamente constituído, conforme dispõe o art. 28-A, §3º do Código de Processo Penal.
O próprio Ministério Publico do Estado de São Paulo, em detalhado roteiro sobre ANPP (disponível em Roteiro ANPP MPSP), detalha na página 26 a necessidade de acordo devidamente assinado e juntado aos autos.
Da mesma forma dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria geral de Justiça em seu artigo 379-A, §1° (disponível em NSCGJ - TJSP).
Portanto, tornem os autos ao Ministério Publico para que ofereça ANPP que apresente ANPP devidamente assinado (de forma física ou digital) ou se manifeste em termos de prosseguimento, visando a razoável duração do processo.
Mantenho a suspensão do feito por mais 30 dias.
A ausência de atendimento a esta determinação implicará na recusa da homologação do supracitado acordo, nos termos do art. 28-A, §7º.
Intime-se. -
31/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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31/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Denúncia
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07/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/03/2024 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:09
Expedição de Alvará.
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22/03/2024 16:59
Concedida a Liberdade provisória
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22/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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22/03/2024 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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