TJSP - 1014452-10.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:12
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:10
Trânsito em Julgado às partes
-
05/06/2025 13:07
Arquivado Provisoriamente
-
04/05/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Daniel Lins Melo (OAB 230206/SP), Sarah Ferreira Martins (OAB 333544/SP) Processo 1014452-10.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque dos Alecrins - Reqdo: Marcos André Lins de Melo - Autos nº 2024/000601.
Vistos. 1-Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 90/92, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinta, com resolução de mérito, a presente demanda ajuizada por Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Parque dos Alecrins contra Marcos André Lins de Melo e outro. 2-Na hipótese de descumprimento do acordo incumbe à parte exequente, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a instauração do incidente de cumprimento de sentença digital, que deverá ser requerido por meio do peticionamento eletrônico. 3-De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, aguarde-se, por ora, no arquivo provisório, eventual provocação da parte interessada, até que as partes informem o integral cumprimento da avença, ocasião em que, após o implemento dessa condição, deverá ser lançada a movimentação de extinção com o consequente arquivamento definitivo do feito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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