TJSP - 1013817-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:15
Certidão Juntada
-
27/05/2025 13:15
Certidão Juntada
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26/05/2025 11:26
Carta Expedida
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26/05/2025 11:26
Carta Expedida
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24/05/2025 11:17
Remetido ao DJE
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23/05/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 15:54
Redistribuição de Processo - Saída
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02/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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02/04/2025 15:54
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/04/2025 12:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/04/2025 09:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Idalvo Camargo de Matos Filho (OAB 243006/SP) Processo 1013817-92.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica da Cidade Franchising Ltda -
Vistos.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 868/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, as Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias têm competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas ao Direito de Empresa previsto no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a matéria envolvendo propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei Estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Sendo assim, como o presente processo envolve matéria empresarial, determino a redistribuição do processo à Vara Regional Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 4ª e da 10ª Regiões Administrativas Judiciárias, com nossas homenagens.
Em futuras distribuições deverá a parte utilizar o código de foro "Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs n º0354, conforme comunicado 341/2023.
Intimem-se. -
01/04/2025 12:06
Remetido ao DJE
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01/04/2025 11:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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