TJSP - 1000960-28.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Ballerini Silva (OAB 119056/SP), Janaina de Sousa Bastos (OAB 482745/SP) Processo 1000960-28.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mini Mix Supermercados Eireli Epp - Reqdo: Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me -
Vistos.
Fls. 260/264: cuida-se de embargos de declaração opostos pela requerida em face da decisão de fls. 256/257 que indeferiu a gratuidade da justiça requerida.
Recebo os embargos de declaração postos que tempestivos, e é o caso de negar-lhes provimento.
Ao contrário do alegado pela parte, o juízo não levou em consideração "somente as dívidas e protestos" para indeferir o benefício, mas sim, a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência.
A ré apresentou como prova apenas decisões proferidas em outros processos, por outros juízos, decididas em 16/03/2023; 09/03/2023; 08/03/2024 e 03/08/2023 desacompanhados de quaisquer outros documentos para análise por este juízo e dadas há mais de um ano.
Sabe-se que a hipossuficiência da pessoa jurídica não é presumida devendo a parte fazer prova de ser financeiramente incapaz de arcar com as despesas do processo.
Ressalte-se, que a decisão proferida por um juízo não vincula o outro, já que cabe a cada magistrado realizar o seu juízo de valor.
Assim, mantenho a decisão de fls. 256/257.
Por fim, na hipótese de descontentamento com a decisão adotada, a Lei Processual em vigor assegura à parte o manejo de recurso próprio para modificação do julgado.
Intime-se. -
25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:10
Ato ordinatório
-
12/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:20
Decisão Determinação
-
10/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 23:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2023 22:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 13:32
Expedição de Carta.
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15/03/2023 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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