TJSP - 0000853-85.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000853-85.2024.8.26.0125 (processo principal 0001366-87.2023.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hurb Viagens e Turismo S/A - Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho - Trata-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/1995, pautado pelos princípios daceleridade, economia processual, simplicidade, informalidade e oralidade(art. 2º), os quais, por sua vez, refletem os valores doacesso à Justiçae daefetividade processual.
Nos processos de execução e cumprimento de sentença movidos contra a empresa Hurb, observa-se a realização de diversas diligências, tais como: busca de bens no endereço da sede da devedora, já desocupada; tentativas reiteradas de localização da empresa; penhora eletrônica; utilização do sistema SNIPER/CNJ para localização de ativos e sócios; além da consulta aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Também foi requerida em vários processos a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com inclusão dos sócios no polo passivo e tentativas de bloqueio de valores em suas contas, igualmente infrutíferas.
Diante doesgotamento de todas as medidas possíveispara localização de bens e endereço da parte executada, constata-se aineficácia e o desperdício de esforço processualna repetição dessas diligências em múltiplos processos.
Considerando que, até a presente data,não foi indicado endereço válido da parte executada, tampouco foram apontados bens penhoráveis capazes de satisfazer o crédito,julgo extinto o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, proposto por Leilane Moreira Soares em face de Hurb Viagens e Turismo S/A, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Fica liberada a penhora realizada nos autos.
Publique-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 62049 para manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor.
Capivari, 08 de setembro de 2025. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP) -
12/09/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:53
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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08/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000853-85.2024.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Viagens e Turismo S/A - Aprovo o edital de leilão de fls. 77/79.
Aguarde-se a realização do leilão.
Comunique-se a gestora, por e-mail.
Intimem-se.
No fluxo de trabalho digital, encaminhe-se para a fila Ag.
Hasta Pública/Leilão.
Capivari, 22 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:32
Petição Juntada
-
10/04/2025 12:21
Petição Juntada
-
01/04/2025 13:00
AR Positivo Juntado
-
28/03/2025 17:13
Petição Juntada
-
25/03/2025 07:22
Certidão Juntada
-
24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:08
Carta de Intimação Expedida
-
24/03/2025 10:57
Expedição de documento
-
24/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 03:00
AR Positivo Juntado
-
10/03/2025 09:38
Documento Juntado
-
10/03/2025 09:36
Documento Juntado
-
10/03/2025 07:08
Certidão Juntada
-
07/03/2025 16:53
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2025 11:17
Documento Juntado
-
13/02/2025 10:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/02/2025 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2025 10:06
Protocolo Juntado
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26/09/2024 11:00
Ofício Juntado
-
26/09/2024 10:59
Documento Juntado
-
23/09/2024 10:35
Documento Juntado
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20/09/2024 16:49
Carta Precatória Expedida
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12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
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11/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:00
Expedição de documento
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22/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
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21/08/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 13:26
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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09/08/2024 16:29
Expedição de documento
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16/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 14:46
Planilha de Cálculos Juntada
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15/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:47
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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11/07/2024 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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