TJSP - 1007775-94.2020.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:57
Petição Juntada
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07/05/2025 17:01
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 17:00
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/05/2025 16:59
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Raimundo Bessa Júnior (OAB 11163PA/) Processo 1007775-94.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Racerboyz Comercio do Vestuario Ltda Valor atualizado: R$ 195.498,84 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 14:52
Ato ordinatório
-
24/04/2025 14:50
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:49
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:49
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:48
Documento Juntado
-
24/04/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 14:47
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 17:56
Petição Juntada
-
22/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 13:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/08/2024 17:35
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
28/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 18:05
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
05/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 17:35
Petição Juntada
-
05/04/2024 05:10
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 09:16
Pedido de Prazo Juntada
-
21/03/2024 17:15
Praça / Leilão Juntada
-
13/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/11/2023 13:18
Mandado Juntado
-
16/11/2023 13:19
Mandado de Penhora Expedido
-
13/11/2023 13:43
Certidão Juntada
-
09/11/2023 01:35
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
24/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 11:54
Documento Juntado
-
03/10/2023 18:15
Petição Juntada
-
27/09/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 13:06
Petição Juntada
-
22/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 13:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 21:45
Petição Juntada
-
30/01/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:35
Petição Juntada
-
19/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2022 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 16:12
Penhora Deferida
-
03/08/2022 10:46
Petição Juntada
-
15/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:36
Petição Juntada
-
05/05/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
04/05/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2022 11:54
Certidão do Art. 828 do CPC
-
02/05/2022 17:25
Petição Juntada
-
19/04/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:02
Suspensão do Prazo
-
13/01/2022 10:26
Petição Juntada
-
11/01/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2021 16:12
AR Positivo Juntado
-
22/09/2021 08:15
Petição Juntada
-
17/08/2021 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/08/2021 15:14
Mandado Juntado
-
03/08/2021 11:20
Mandado Expedido
-
02/08/2021 18:29
Carta de Intimação Expedida
-
26/07/2021 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2021 17:06
Petição Juntada
-
18/06/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 12:08
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 10:42
Penhora Deferida
-
11/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:25
Petição Juntada
-
30/04/2021 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 23:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 08:51
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 16:24
Petição Juntada
-
30/03/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 14:46
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 12:16
Decisão
-
26/03/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 09:45
Petição Juntada
-
22/02/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 08:33
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 08:32
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
19/02/2021 10:46
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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08/02/2021 13:51
Bloqueio/penhora on line
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05/02/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2020 17:25
Petição Juntada
-
10/12/2020 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 13:41
Remetido ao DJE
-
09/12/2020 11:29
Ato ordinatório
-
09/12/2020 11:28
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
09/12/2020 11:27
Mandado Juntado
-
27/10/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
28/09/2020 12:59
Mandado Expedido
-
14/09/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 09:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2020 15:20
Decisão
-
09/09/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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