TJSP - 0007929-96.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:13
Alvará Juntado
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08/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
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07/05/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 13:03
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone de Oliveira (OAB 209389/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0007929-96.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Educacional Atmo - Exectdo: Eduardo Calixto dos Santos - Trata-se de ação proposta por Associação Educacional Atmo contra Eduardo Calixto dos Santos.
HOMOLOGO para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado nos autos.
Anotei a gratuidade do executado, conforme convênio DPE/OAB.
Na forma do art. 922 do CPC, SUSPENDO o feito, aguardando-se o cumprimento integral da avença, com movimentação 61614.
ANOTE-SE no campo "Observações da Fila" o motivo da suspensão e o seu prazo .
Esgotado o prazo, diga a credora se a obrigação foi integralmente cumprida, para fins de extinção, no prazo de 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a quitação.
AUTORIZO o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente de quantias depositadas nestes autos (R$ 4.500,00), devendo o valor restante bloqueado ser desbloqueado no sistema SISBAJUD, conforme estipulado no acordo.
DEFIRO o cancelamento de restrições em cadastros restritivos (SERASA etc.) e protestos em serventias extrajudicias, bem como o CANCELAMENTO de penhora(s) e/ou bloqueio(s) realizado(s) pelo SISBAJUD e RENAJUD, exclusivamente em relação aos valores discutidos nesta ação.
PROCEDA-SE ao desbloqueio/cancelamento no respectivo sistema.
SERVE ESSA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser encaminhada pela parte interessada a qualquer destinatário.
Intimem-se.
Campinas, 23 de abril de 2025. -
23/04/2025 13:37
Remetido ao DJE
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23/04/2025 12:54
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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14/04/2025 08:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/04/2025 08:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/03/2025 11:26
Petição Juntada
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18/03/2025 15:22
Petição Juntada
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15/10/2024 15:16
Petição Juntada
-
09/10/2024 17:53
Expedição de documento
-
19/08/2024 16:51
Decurso de Prazo
-
24/07/2024 17:47
Petição Juntada
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19/07/2024 15:45
Petição Juntada
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29/06/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
18/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
17/06/2024 17:24
Carta de Intimação Expedida
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10/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 14:12
Autos no Prazo
-
02/05/2024 13:07
Petição Juntada
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25/04/2024 15:05
Petição Juntada
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17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
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15/04/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:06
Petição Juntada
-
03/04/2024 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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