TJSP - 1055341-64.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 07:51
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP) Processo 1055341-64.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a. - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, o qual explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença.
Deverá o exequente, no pedido, indicar a qualificação completa de ambas as partes (exequente e executado) e instruir com a planilha de débito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como, caso não seja beneficiário da JG, recolher a taxa judiciária a que refere-se o item "4" da tabela, no Comunicado Conjunto Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), além das custas postais para intimação do executado, caso este seja revel ou representado pela Defensoria Pública (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15).
Decorridos trinta dias desta publicação sem que se inicie o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ.
Iniciado o cumprimento de sentença, os presentes autos serão arquivados definitivamente, como determinado na r.Sentença, independente de nova intimação. -
31/03/2025 10:46
Remetido ao DJE
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31/03/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 07:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
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28/02/2025 19:17
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 15:10
Conclusos para Sentença
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26/02/2025 09:55
Petição Juntada
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31/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
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30/01/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 10:20
Mandado Juntado
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16/01/2025 10:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/11/2024 15:15
Mandado Urgente Expedido
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11/11/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2024 08:15
Petição Juntada
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31/10/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:06
Remetido ao DJE
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29/10/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 14:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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