TJSP - 1031409-86.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1031409-86.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência à parte autora/exequente das pesquisas realizadas devendo se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, CPC), ficando desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo".
NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico.
Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ. -
01/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:03
Ato ordinatório
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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