TJSP - 1501749-24.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Bove Ferraz (OAB 318146/SP), Sergio Carlos Corrêa Junior (OAB 322901/SP) Processo 1501749-24.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILLIAN JOSÉ FERREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR WILLIAN JOSÉ FERREIRA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, à pena de 2 anos e 11 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo vigente à época do fato, acrescido de atualização monetária.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os pressupostos e requisitos legais que ensejam a prisão preventiva, considerando a incompatibilidade da custódia cautelar com os regimes aberto e semiaberto, que não há excepcionalidade no presente caso que justifique a manutenção da custódia cautelar e sob pena de se tornar mais gravosa a situação do réu caso opte por recorrer (CPP, artigo 387; AgRg no HC n. 859.266/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.).
Expeça-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso.
Consigno que, consoante o Comunicado Conjunto nº 36/2025, os documentos produzidos no BNMP devem ser expedidos e assinados imediatamente após a ordem judicial.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º, a, da Lei nº 11.608/2003; e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil; uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente.
Ressalto que eventual pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser analisado pela Vara das Execuções competente - fase adequada para se aferir a real situação financeira do réu ante a possibilidade de sua alteração após a data da condenação -, consoante o entendimento adotado pelo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Por sua vez, o pedido de gratuidade da justiça deve ser deduzido perante o juízo da execução, a quem incumbe a análise da situação financeira do condenado (STJ, AgRg no AREsp nº 1.211.883/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 2/12/2019; AgRg no AREsp nº 1.506.466/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019; AgRg no AREsp nº 1.601.324/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp nº 1.335.772/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 27/2/2020; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 16/12/2016) (TJSP; Apelação Criminal 1532281-27.2023.8.26.0228; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça, [...] 1.
Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2.
O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3.
Agravo regimental improvido. (STJ; AgInt no REsp nº 1.637.275/RJ; Sexta Turma; Relator(a): Ministra Maria Thereza de Assis Moura; j. 06/12/2016; DJe 16/12/2016).
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do Convênio de Assistência Judiciária, observando-se o código referente à ação e o percentual máximo previsto.
Após o trânsito em julgado, comunique-se, oficie-se e expeça-se o necessário.
Comunique-se a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:38
Expedição de Alvará.
-
25/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
12/03/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
21/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:15
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
11/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:56
Recebida a denúncia
-
07/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:20
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/10/2024 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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