TJSP - 0011070-60.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Neubern de Souza (OAB 230714/SP), Bruna Neubern de Souza (OAB 270785/SP) Processo 0011070-60.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Feminino de Educação e Serviço Social -
Vistos.
A repetição de diligências já realizadas somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor.
Assim, ausentes tais hipóteses, indefiro o pedido de reiteração da busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, sobretudo porque sequer decorrido 1 (um) ano da diligência anterior.
Indefiro, ainda, a realização de pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD em nome da pessoa jurídica, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Por outro lado, havendo possibilidade técnica, promova-se a pesquisa pleiteada através do sistema SREI, observada a gratuidade deferida à parte exequente.
Por fim, cumpra-se a Decisão de fls. 87/88, promovendo-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de proteção ao crédito, por meio do convênio SERASAJUD.
Intime-se.
Campinas, 23 de abril de 2025 -
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2024 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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