TJSP - 1000432-78.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1000432-78.2025.8.26.0146 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
O Comunicado SPI n.º 26/2017, autorizou o peticionamento eletrônico inicial para as ações de Busca e Apreensão onde os veículos forem localizados.
A liminar de Busca e Apreensão foi deferida pelo Juízo de origem.
Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais, servirá a presente, por cópia, como mandado de busca e apreensão do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial e citação.
Após a devolução do mandado, intime-se o(a) advogado(a), por ato ordinatório, para: 1) sendo a diligência negativa, indicar novo endereço.
Caso não seja informado outro endereço na Comarca, no prazo improrrogável de cinco dias, arquive-se o feito.
As pesquisas de endereços deverão ser requeridas no Juízo de origem; 2) sendo positiva a busca e apreensão, o(a) advogado(a) do(a) requerente deverá providenciar a digitalização e juntada das principais peças processuais destes autos no processo de origem.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Servirá a presente decisão como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:40
Mandado Urgente Expedido
-
25/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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