TJSP - 1002997-67.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Tadeu do Amaral (OAB 242009/SP) Processo 1002997-67.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Ponciano -
VISTOS.
Considerando que a decisão de fls. 27 encontra-se incompleta, corrijo-a de ofício e determino que após a publicação, tornem-a sem efeito.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e nomeio a Advogada indicada pelo Convênio OAB/PGE.
Conforme certidão de conclusão de fls. 21, a requerida se comprometeu a entregar ao autor o histórico escolar e o certificado de conclusão do curso no prazo de 90 (noventa) dias.
Porém, decorridos mais de 240 (duzentos e quarenta) dias, e apesar de vários contatos, a ré não efetuou a entrega da documentação, acarretando ao Requerente perda de chances profissionais, posto que finalizou o curso e para concorrer a evolução de carreira em seu emprego, precisa apresentar o respectivo Certificado.
Assim, presente a probabilidade das alegações do autor, DEFIRO a liminar pleiteada e determino que a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, emita o Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Médio na modalidade EJA EAD Profissionalizante e o histórico escolar do Requerente, sob pena de ser-lhe imposta multa.
Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº 35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável.
Cite(m) com as advertências legais.
INTIME-SE. -
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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