TJSP - 1017696-10.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Regina Zanca Filippi (OAB 199477/SP) Processo 1017696-10.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio Luiz de Souza -
Vistos.
A lei de assistência judiciária tem o objetivo específico de estabelecer o acesso amplo e irrestrito ao exercício do direito de ação àquelas pessoas que são absolutamente hipossuficientes.
Ou seja, estabelece o benefício de isenção de pagamento de custas e despesas processuais a quem realmente não tem condições de arcar sob resultado de prejudicar o seu sustento e de sua família. É verdade que o benefício não deve ser concedido somente aos miseráveis.
Mesmo aquele que possua trabalho, mas que tem salário ou remuneração bastante insuficiente também pode gozar deste benefício.
Entretanto, o Juízo deve estar atento contra eventuais abusos, já que a tendência moderna é se utilizar do benefício com simples apresentação de uma declaração de pobreza. É fato que a lei descreve a simplicidade aludida, mas é necessária interpretação que vai além da simples análise gramatical da Lei 1060/50.
Com efeito, a própria lei possibilita a discussão do benefício por impugnação da parte contrária e se a simples declaração fosse absoluta, dispensar-se-ia o referido expediente.
Embora a lei não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que se comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Em vista disso, este Juízo utiliza como parâmetros para a concessão da justiça gratuita aqueles aplicados pele Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Cf.
Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada): auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 4 mil UFESP's e não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos.
A parte autora, pelos critérios descritos, tem condições de custear seu exercício de ação em relação às custas.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 o recolhimento das despesas de citação deverá ser feito da seguinte maneira: nos casos das Fazendas Públicas, autarquias e fundações citadas através do Portal Eletrônico, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 para cada parte em guia FEDTJ - código 121-0 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp).
Nos casos de citação postal, deverá ser recolhido o valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ código 120-1 (link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), referente à carta registrada unipaginada com AR digital.
Nos casos de citação por mandado, deverá ser recolhida a diligência do Oficial de Justiça no valor de 03 UFESPs por ato (link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx).
Intime-se. -
23/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509731-98.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Companhia Bandeirantes de Armazens Gerai...
Advogado: Renata Don Pedro Trevisan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 12:18
Processo nº 1000870-49.2025.8.26.0229
Banco Bradesco Financiamento S/A
Fiss Construcoes e Comercio Eireli
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 10:01
Processo nº 1008070-83.2024.8.26.0604
Celina Pereira de Oliveira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Maria do Carmo Muniz Roseno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 17:34
Processo nº 1033664-17.2024.8.26.0405
Paulo Elias da Silva
Guafruit Comercio de Frutas LTDA.
Advogado: Vera Lucia Uliana Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:32
Processo nº 1003398-74.2025.8.26.0320
Jad Assessoria Contabil Empresarial LTDA
Fabio Ricardo Beltramin
Advogado: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 20:46