TJSP - 1000204-87.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 19:43
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 19:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1000204-87.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cessando-se, assim, eventuais efeitos liminares concedidos.
Considera-se desde já certificado o trânsito em julgado.
A retirada de restrições junto a órgãos da administração ou proteção ao crédito fica deferida, contudo será feita somente se outrora realizadas via secretaria da Vara, indicando-se expressamente as páginas dos autos em que ocorreram.
Observe-se que a retirada de anotações enseja o recolhimento de custas de pesquisa.
De outro modo, se as anotações foram feitas pela via extrajudicial, deverá o autor promover a retirada por seus próprios meios.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, certifique-se o recolhimento da taxa e custas, observando-se eventual gratuidade e, ao final, arquivem-se. -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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24/04/2025 18:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/04/2025 09:33
Conclusos para Sentença
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11/04/2025 13:30
Petição Juntada
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25/03/2025 10:26
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 10:20
Remetido ao DJE
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12/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 09:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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31/01/2025 14:34
Mandado Urgente Expedido
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16/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
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14/01/2025 14:18
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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14/01/2025 02:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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